A questão principal que responde a essa pergunta é no que se refere à construção de vínculos afetivos e do cuidado integral à criança ou ao adolescente.
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A questão principal que responde a essa pergunta é no que se refere à construção de vínculos afetivos e do cuidado integral à criança ou ao adolescente.
A adoção compartilhada surge como uma tentativa das Varas da Infância e da Juventude (VIJ) para enfrentar tal situação. Nessa estratégia, oferece-se a possibilidade de diferentes famílias adotarem separadamente irmãos, inclusive os mais velhos, com o compromisso de manter o vínculo e a convivência entre eles. Dessa forma, espera-se que as famílias sejam reconhecidas em suas limitações para o número de filhos e, ao mesmo tempo, garantam o direito à convivência entre irmãos.
O Instituto Fazendo História publica periodicamente situações cotidianas dos serviços de acolhimento, para estimular reflexões e a construção de estratégias a partir de critérios técnicos e não pessoais.
As situações apresentadas fazem parte do kit de Formação “Vamos abrir a roda” e abrangem diferentes temáticas: adolescência, bebês, agressividade e limites, histórias de vida, ritos de passagem, entre outras.
Para pensar! O tema das duas situações de hoje é: Trabalho com famílias
O Ministério da Justiça e da Cidadania lançou em outubro de 2016 um anteprojeto de lei para renovar alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária.
O anteprojeto ficou disponível para consulta pública até o início de dezembro e recebeu muitas sugestões da sociedade civil e de organizações que atuam na garantia de direitos das crianças e adolescentes, revelando diversos pontos de vista sobre a proposta. Agora, ele segue para análise no Senado, antes de ser enviado para a sanção presidencial. As mudanças têm o intuito de esclarecer e formalizar alguns pontos com relação ao serviço de famílias acolhedoras, programas de apadrinhamento afetivo e os procedimentos de entrega voluntária e adoção, nacional e internacional. Veja abaixo alguns de seus pontos principais:
FAMÍLIAS ACOLHEDORAS: a modalidade de acolhimento familiar vira prioritária para crianças de zero a seis anos.
ENTREGA VOLUNTÁRIA: já é prevista em lei, mas o projeto coloca um prazo de 2 meses para que a mãe reclame a guarda da criança ou indique um familiar para fazê-lo. Quando ausente no momento da entrega voluntária, o pai tem o prazo de 5 dias após notificação para reclamar a guarda de seu filho.
APADRINHAMENTO AFETIVO: passa a ser previsto em lei prioritariamente para as crianças e adolescentes cujas famílias estão destituídas do poder familiar, maiores de 8 anos de idade, pertencentes a grupos de irmãos, com doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Os padrinhos devem ter mais de 18 anos e uma diferença mínima de 10 anos com relação ao afilhado e podem ou não estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
ADOÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL: que atualmente tem os estágios de convivência que precedem a adoção fixados pelo Juiz a partir das peculiaridades de cada caso, passam a ter um prazo máximo padrão de 90 dias (prorrogáveis por igual período) no caso de adoção nacional e de 15 a 45 dias no caso de adoção internacional. Propõe-se, ainda, que o prazo máximo para a conclusão do processo de adoção seja de 120 dias (também prorrogável por igual período), e que crianças e adolescentes que não tenham correspondido ao perfil dos adotantes em território nacional dentro de um ano sejam encaminhadas para a adoção internacional independentemente de decisão judicial.
Para conhecer o projeto na íntegra, clique AQUI
Família Acolhedora é uma das modalidades de serviço de acolhimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e indicada, nesta lei e por especialistas, como prioritária em relação ao acolhimento institucional. Apesar disso, no Brasil, 96% das crianças e adolescentes acolhidas estão em instituições e apenas 4% em serviços de acolhimento familiar. Frente a este contexto, muitos municípios em todo o país estão realizando discussões sobre o tema e iniciando a implantação de serviços de acolhimento nesta modalidade.
Em 2016, o Instituto Fazendo História iniciou os acolhimentos em seu serviço de Famílias Acolhedoras, inaugurado em 2015. Unindo-se à campanha Fale Por Mim, liderada pela UNICEF (https://www.youtube.com/watch?v=ShddbB6fn2o) que prevê o fim da institucionalização de bebês, o Instituto optou por acolher a faixa etária de 0 a 2 anos.
O acolhimento da criança em ambiente familiar possibilita e estimula a construção de vínculos afetivos individualizados e um atendimento personalizado, garantindo o desenvolvimento integral da criança nesse período de transição, até que ela retorne para sua família ou, na impossibilidade de isso ocorrer, seja encaminhada para adoção.
Além de executar esse serviço, a equipe do Instituto tem se dedicado a fomentar discussões e formações sobre o tema, tendo participado, em 2016, do Seminário Internacional de Acolhimento Familiar no Panamá e de rodas de conversa no Interior de São Paulo, buscando multiplicar e ampliar essa modalidade de acolhimento no Brasil.
A equipe do Fazendo Minha História realizou 3 palestras direcionadas a técnicos do judiciário e profissionais da rede de acolhimento do Estado de São Paulo. A formação teve como tema a metodologia do programa, que trabalha com o resgate e registro das histórias de vida das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Assistiram à palestra, presencialmente ou via transmissão online, por volta de 600 técnicos de Varas da Infância e Juventude e de serviços de acolhimento. Além de apresentar os princípios, objetivos e metodologia do Fazendo Minha História, as palestras permitiram aos participantes pensar em maneiras de implementar ações de trabalho com histórias de vida de forma autônoma, em seus municípios.
A coordenadora do programa, Débora Vigevani, enfatizou as ações que promovem o resgate das histórias de vida das crianças e adolescentes e a preservação de seus vínculos familiares e comunitários. “As crianças que chegam para viver em um serviço de acolhimento por um período precisam ser acolhidas e respeitadas em suas historias. Para isso, devem contar com uma escuta atenta e afetiva de suas angústias e dúvidas, para melhor elaborarem o que se passa com ela e sua família. As crianças têm voz e essa voz deve ser considerada”, pontuou.
Informações e foto: Escola Paulista de Magistratura