Somos a favor de adoções. Acompanhamos lindos casos de novas famílias se formando, sem preconceitos, pautadas no desejo legítimo de cuidar e amar uma criança ou adolescente, acolhendo sua história de vida.

Somos muito a favor de adoções tardias, de grupos de irmãos e de crianças com alguma deficiência, tendo esses sujeitos a oportunidade de ter seu direito à convivência familiar e comunitária garantido quando não podem retornar à família de origem.

Somos a favor da implementação do artigo 227 da Constituição, que versa sobre o dever de assegurarmos, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. Os processos de crianças e adolescentes deve ser analisado, estudado e encaminhado a partir do princípio da Prioridade Absoluta.

Por isso e por outros muitos argumentos técnicos, somos contra a retirada da Adoção do ECA.

Somos contra a separação irresponsável de crianças e adolescentes de suas famílias sem o cuidado e atenção para que possam permanecer com seus vínculos de afeto através de outras políticas mais favoráveis e não excepcionais, como o acolhimento.

Somos contra uma criança ser colocada para adoção antes da destituição do poder familiar sabendo da insegurança jurídica e afetiva que isso traz para todos. A criança não pode ir e vir, de uma família para outra, como se não fosse um sujeito de direitos e de afetos.

Encarar a vulnerabilidade de muitas famílias brasileiras exige maturidade e profundidade para compreender os ciclos de exclusão que as levaram para onde estão. Políticas alternativas ao acolhimento são fundamentais para evitar o sofrimento que a separação das principais figuras de afeto traz para cada criança. É preciso prevenir. O acolhimento é excepcional e provisório, até que possam retornar para suas casas. Soluções simplistas, que desconsideram os vínculos, provam-se equivocadas, como vemos em tantos casos de devoluções de adoção.

Façamos o superior interesse da criança valer. Escutemos atentamente o que as crianças e adolescentes tem a dizer sobre suas famílias, seus afetos, seus desejos. Que as adoções ocorram, muitas mais, mas apenas, e somente apenas, quando forem de fato o superior interesse da criança e do adolescente.

ADOÇÃO NO ECA!