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O Instituto

Como (e para onde) são encaminhadas as crianças e os adolescentes afastados de suas famílas?

Como (e para onde) são encaminhadas as crianças e os adolescentes afastados de suas famílas?

O acolhimento também deve ser a última alternativa de atendimento para uma criança / adolescente que teve algum direito ameaçado ou violado. Dessa forma, antes de sua determinação, as autoridades competentes e os serviços da rede devem intervir na situação de apoio à família no cuidado com seus filhos / as. Somente após o esgotamento de todas as possibilidades de permanência na família de origem e / ou extensa (avós, tios, tias, irmãos mais velhos, primos, entre outros) é que a medida de acolhimento pode ser escolhida.

Entrevista sobre acolhimento familiar ao Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente

Entrevista sobre acolhimento familiar ao Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente

A gerente técnica do IFH, Heloisa de Souza Dantas, junto com a coordenadora de pesquisa, Lara Naddeo, conversaram sobre acolhimento familiar com Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP). A entrevista está no boletim da entidade.

Além delas, uma das famílias acolhedoras do IFH, Marcia e Alberto Ferreira, também contaram sobre a experiência de participar de um serviço de acolhimento familiar.

Evento em comemoração ao Dia Mundial do Livro

Evento em comemoração ao Dia Mundial do Livro

No dia 23 de Abril, data em que se comemora o Dia Mundial do Livro, o Programa Fazendo Minha História organizou um evento online que propôs uma conversa sobre a importância da literatura infantojuvenil no contexto de acolhimento. O diálogo contou com a participação especial de Márcia Leite, que é escritora, educadora e editora da Pulo do Gato.

"Adoção" é o tema de novo projeto que conta com a colaboração do IFH

"Adoção" é o tema de novo projeto que conta com a colaboração do IFH

O projeto "Adoção: Início dos novos vínculos" é um programa de intervenção e pesquisa, idealizado através de uma colaboração entre o Núcleo de Pesquisa e Intervenção em Famílias com Bebês e Crianças (NUFABE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e o Instituto Fazendo História.

Adoção: estratégias e cuidados na transição do acolhimento para a família adotiva.

Adoção: estratégias e cuidados na transição do acolhimento para a família adotiva.

A transição do acolhimento (institucional e familiar) para a família adotiva é um período delicado e complexo, que requer dos técnicos do acolhimento e da Vara da Infância e Juventude, um olhar atento para as manifestações da criança e dos pretendentes à sua adoção. Afinal, é preciso mediar um encontro muito esperado para a família e inédito para a criança, um encontro permeado de fortes emoções.

"Minha Vida Fora Dali": a perspectiva de jovens egressos dos serviços de acolhimento

"Minha Vida Fora Dali": a perspectiva de jovens egressos dos serviços de acolhimento

A pesquisa “Minha Vida Fora Dali” teve por objetivo conhecer a perspectiva dos jovens sobre pontos positivos e negativos de suas vivências em relação às três grandes dimensões do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: (1) apoio à família e prevenção do afastamento familiar; (2) reordenamento dos serviços de acolhimento; e (3) adoção centrada no superior interesse da criança e do adolescente. Participaram do estudo 27 jovens egressos de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, representantes das diferentes macrorregiões brasileiras. Eles foram ouvidos durante os meses de agosto e setembro de 2020, por meio de entrevistas em grupo e individuais.

Mais autonomia, mais direitos!

Mais autonomia, mais direitos!

O Instituto Fazendo História tem a satisfação de divulgar a pesquisa “Mais autonomia, mais direitos!”, coordenada pela Associação Civil DONCEL (Argentina), como representante da Rede latino-americana de jovens egressos do sistema de proteção. O estudo envolveu Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, México e Peru, e contou com o apoio da Oficina Regional da UNICEF (América Latina e Caribe) e da Hope and Homes for Children.

Viva o ECA!

Viva o ECA!

Em 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. Há muito para se comemorar! Há muito do que se orgulhar! O ECA representa um imenso avanço na defesa dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros e na defesa de direitos humanos básicos. Em tempos de uma pandemia que escancara desigualdades sociais e raciais, essa lei universal, escrita para proteger igualmente crianças pobres e ricas, brancas e negras, que convivem ou não com suas famílias de origem, deve ser comemorada e também zelada por cada cidadão brasileiro.

Nota pública do CONANDA sobre o Dia Mundial De Combate ao Trabalho Infantil

Nota pública do CONANDA sobre o Dia Mundial De Combate ao Trabalho Infantil

O CONANDA, órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e instituído pela Lei 8.242 de 1990, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), instância autônoma de controle social e estratégia da sociedade brasileira de articulação e aglutinação de atores sociais institucionais, comprometidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil, juntos, vêm, mediante avaliação situacional do trabalho infantil, suas condições geradoras e sua política de prevenção e erradicação, manifestar-se por ocasião da data de 12 junho, dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

Orientações Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre apadrinhamento afetivo

Orientações Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre apadrinhamento afetivo

O texto a seguir é uma troca de mensagens do grupo Acolhimento em Rede , grupo de e-mails que reúne profissionais de vários estados do Brasil e das mais diversas formações e funções na rede de proteção à criança e ao adolescente.

“Boa tarde, gostaria de saber se receberam alguma orientação ou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizendo que os adolescentes que estão em programa de apadrinhamento afetivo deveriam ou poderiam permanecer na casa dos padrinhos durante a fase de afastamento social para evitar a propagação do COVID-19". Essa mensagem, enviada pela psicóloga Mônica Galhardo, deu abertura à discussão no grupo acolhimento em rede, sobre o tema "Orientações CNJ".

Recomendações do Conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19

Recomendações do Conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, criado pela Lei nº 8.242 de 1991; órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos na Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); se manifesta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, durante o período em que toda a sociedade empreende esforços para a contenção da pandemia do COVID19, reafirmando que enquanto permanecer a situação de risco, deve se intensificar a proteção integral de crianças e adolescentes.

Medidas de prevenção ao coronavírus nos serviços de acolhimento institucional

Medidas de prevenção ao coronavírus nos serviços de acolhimento institucional

O Ministério da Cidadania publicou uma nota com medidas de prevenção ao coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional.

Trecho da nota:

"O atual cenário de pandemia do COVID-19 - Coronavírus exige orientações específicas para a administração de cuidados nos serviços de acolhimento institucionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e adoção de rotinas que possam contribuir para a prevenção do avanço da disseminação do vírus e proteção aos usuários e profissionais que atuam nesses serviços, considerando os riscos de contágio em ambientes de atendimento coletivo."

Para ter acesso ao documento na íntegra, clique AQUI