Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), as instituições existentes para acolhimento de crianças e adolescentes eram os antigos orfanatos, educandários, amparadas pelo Código do Menor. Durante décadas, essas instituições ficaram conhecidas como espaços de abandono, funcionando como grandes instituições fechadas, isolados da comunidade e atendendo muitas crianças ao mesmo tempo. Nelas, as crianças e adolescentes permaneciam até completar 18 anos, não existindo portando trabalho para garantir a convivência familiar e comunitária.
Mas muita coisa mudou. Atualmente no Brasil cerca de 40 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento. E o que isso quer dizer? Que esses meninos e meninas se encontram provisoriamente sob tutela do Estado, morando por até 2 anos em um das 4 modalidades de acolhimento: Abrigos Institucionais, Casas Lares, Famílias Acolhedoras e Repúblicas.
Há diferentes serviços de acolhimento para responder de forma mais efetiva às necessidades de cada criança ou adolescente. A identificação do serviço mais adequado depende da análise de um conjunto de fatores: situação familiar; perfil e processo de desenvolvimento da criança ou adolescente; idade; histórico de vida; aspectos socioculturais; motivos do acolhimento; estimativa de tempo do acolhimento; respeito a vínculos de parentesco (irmãos e primos devem ser acolhidos juntos).
O acolhimento é uma medida de proteção para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por consequência de abandono ou então cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Os serviços de acolhimento devem evitar especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, para capacitação específica dos cuidadores.
É importante destacar que todas as modalidades são medidas excepcionais e provisórias e que o trabalho da equipe multidisciplinar do acolhimento e do Judiciário deve priorizar o retorno familiar. Esgotadas as possibilidades de retorno à família de origem ou extensa, a adoção passa a ser uma possibilidade.
Conheça as especificidades de cada modalidade:
1. Abrigo Institucional
Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, estar inserido em áreas residenciais e utilizar equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Deverá manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomes que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
Público alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
Número máximo de acolhidos: 20 crianças e adolescentes
2. Casa Lar
Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua. Deve localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
A Casa Lar é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
Público alvo Geral: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo
Número máximo de acolhidos: 10 crianças e adolescentes
3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras cadastradas, selecionadas e supervisionadas. Embora ainda pouco difundida no País, esse serviço encontra-se consolidado em outros países, especialmente nos europeus e da América do Norte, além de contar com experiências exitosas no Brasil e América Latina. Assim como os serviços de acolhimento institucional, deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente: excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
Este serviço de acolhimento é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes com possibilidade de retorno à família de origem, ampliada ou extensa. Para as crianças pequenas que vivenciam situações de violação de direitos, o acolhimento familiar tem se mostrado uma forma de atendimento adequada a suas especificidades.
Publico Alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
Número máximo de acolhidos: cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. Em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa Lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.
4. República
Oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de serviços de acolhimento pela maioridade, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para auto-sustentação. Com a estrutura de uma residência privada, deve localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão sócio-econômico da comunidade onde estiverem inseridas, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista sócio-econômico, da comunidade de origem dos usuários. A república oferece atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de auto-gestão, auto-sustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos. Especial atenção deve ser dada à escolha dos componentes de cada república, a qual deverá ser feita por equipe técnica capacitada, devendo ser levados em consideração aspectos como perfil, demandas específicas e grau de autonomia de cada usuário, bem como o grau de afinidade entre os mesmos. Quando um novo jovem vier a integrar uma república, a equipe técnica do serviço deverá prepará-lo e aos demais jovens da república, de modo a facilitar sua inserção e integração ao ambiente.
Sempre que possível e recomendável, os jovens deverão ter participação ativa na escolha dos colegas de república, de modo a que, na composição dos grupos, sejam respeitadas afinidades e vínculos previamente construídos.
Público alvo: Jovens entre 18 e 21 anos.
Fonte: Orientações técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescente, desenvolvido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário