ADVOCACY NO IFH E AÇÃO PARLAMENTAR

O Advocacy é processo de reivindicação de direitos com objetivo de influenciar a formulação e implementação de políticas públicas e alocação de recursos públicos. Essa prática de defesa e argumentação em favor de uma causa de interesse público pode ocorrer por meio de campanhas na mídia, promoção de eventos públicos, publicação de documentos, pesquisas e estudos, diálogo com parlamentares e membros do executivo. Nesse sentido, uma das atividades da área de Advocacy do Instituto Fazendo História é abrir canais de diálogo com deputados estaduais, federais e senadores para oferecer subsídios técnicos na formulação de PLs de qualidade que ampliem os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Além disso, em parceria com outros atores, monitoramos projetos de lei relativos à nossa área de atuação para apoiar aqueles que possibilitarão avanços e impedir a aprovação dos que ferem direitos das crianças e adolescentes ou representam retrocessos legais.  

 

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PL 299/2022 DA ALESP COM PARTICIPAÇÃO DO IFH

No mês de maio, o Instituto Fazendo História, junto a outros integrantes da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora e do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, participou com enorme prazer e senso de responsabilidade da elaboração de um projeto de lei de autoria da deputada estadual Marina Helou.

O gabinete da deputada contou com especialistas e organizações da sociedade civil com conhecimento e experiência na política do acolhimento para elaborar um projeto de lei estadual que respeite o melhor interesse das crianças e adolescentes e as legislações já existentes. Esse diálogo entre a deputada e membros da sociedade civil respeitou a participação social na elaboração de políticas públicas, princípio fundamental da democracia.

Desse diálogo democrático e de genuína escuta de especialistas e profissionais que atuam há muitos anos na área da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, elaborou-se um PL feito por muitas mãos que dispõe sobre o apoio do estado à implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora. Se aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e sancionado pelo governador, essa lei fortalecerá políticas que já estão previstas em legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e garantirá ao Estado de São Paulo um grande avanço na execução do seu papel em relação aos serviços regionalizados de acolhimento em família acolhedora!

 

DO QUE SE TRATA O  PL 299/2022 DA ALESP, DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARINA HELOU

Este PL, por ser da esfera estadual, aborda a especificidade da competência do estado em relação ao serviço de acolhimento em Família Acolhedora: a oferta regionalizada desse serviço, que se destina a atender a população de municípios de pequeno porte que não possuam demanda suficiente que justifique a implementação de um serviço municipal. Serviços regionalizados asseguram o acolhimento da criança e/ou adolescente próximo à sua família e comunidade, evitando o seu encaminhamento para locais distantes de sua cidade de origem. Podem ser de execução direta do Estado (executado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual), de execução indireta (executado pelo Estado mediante parceria com organizações da sociedade civil) ou de execução regionalizada em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência.

Além de estabelecer parâmetros para a estrutura, implementação e funcionamento dos serviços regionalizados, o PL institui a duração do acolhimento familiar, que passa a ter as seguintes classificações: de emergência (apenas uma noite/dia ou final de semana), curta e média permanência (algumas semanas até 18 meses)  e de longa permanência (destinados a crianças com deficiência e adolescentes com chances remotas de reintegração à família de origem ou de adoção e, portanto, maior probabilidade de acolhimento por período maior a 18 meses). Em relação aos acolhimentos de longa duração para adolescentes com deficiência que dependam de cuidados, e que completem a maioridade, não haverá limite de idade para a permanência no acolhimento familiar. Tais definições são um avanço na garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes com deficiência que não possam ser cuidadas por suas famílias de origem. Vale destacar ainda outro item de imenso valor no PL: crianças e adolescentes sujeitos ao acolhimento de longa permanência, destituídas ou não do poder familiar, poderão manter vínculo com a família de origem caso manifestem esse desejo e caso essa convivência favoreça seu desenvolvimento emocional. Essa ressalva garante aos meninos e meninas acolhidas a preservação de suas identidades, o acesso a informações sobre sua origem, a sensação de pertencimento, a troca de afeto e experiências com seus familiares.

O PL cria no Estado de São Paulo, o “Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar”, data que será dedicada a ações educativas, informativas, de conscientização e mobilização sobre a importância do serviço de acolhimento familiar como política pública. Por fim, mas não menos importante, o PL estabelece que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social deve promover workshops e formação continuada da equipe técnica e das famílias acolhedoras sobre acolhimento familiar para aprimoramento constante do serviço.

 

PARA SABER MAIS: COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO[1]

 

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Como organizar a segurança em nosso Estado? Onde usar as verbas arrecadadas com os impostos? Quem deve pagar pelo uso da água?

Os cidadãos e os diversos grupos que compõem nossa sociedade, raramente, têm a mesma opinião ou os mesmos interesses sobre como resolver problemas comuns.

A solução desses conflitos, numa sociedade democrática, é feita através da construção de um acordo entre as diversas partes da sociedade, que se expressa na promulgação de normas garantindo direitos e estabelecendo deveres.

A construção desse acordo político, que permite a convivência civilizada na sociedade entre interesses contrários, acontece através dos debates e das votações dos Deputados que representam as posições dos cidadãos na Assembleia Legislativa. Esse debate constante, que transforma a proposta de uns em norma aceita por todos, é a essência da democracia representativa.

Para que ele seja democrático e transparente, deve ser feito com regras claras e aceitas pelo conjunto de parlamentares, deve ser público para que todos possam dele tomar parte e ter informações, inclusive para demonstrar seu apoio ou reprovação. Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.

Por isso, o Poder Legislativo é também chamado de "parlamento", o espaço onde a disputa entre interesses distintos dos cidadãos se dá pelo convencimento dos interlocutores e se materializa em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes em todas as reuniões de debates. Essa atividade é chamada de Processo Legislativo e pode ser acompanhada neste Portal no SPL.

O Processo Legislativo é, portanto, a atividade que garante a publicidade dos debates, das decisões e dos processos de construção de acordos políticos, que ocorrem na Assembleia. Reúne as regras do jogo, definidas em acordo pelas partes e expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Serve como instrumento que permite transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.

 

PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI EM LEI[2]

Tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema.

 

Passos

  1. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.

  2. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.

  3. Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.

  4. A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.

  5. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.

  6. A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

  7. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

  8. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

  9. Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.

  10. O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
    Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

  11. Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

 

 

 


[1] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

[2] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/