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IFH participa de elaboração de projeto de lei

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IFH participa de elaboração de projeto de lei

ADVOCACY NO IFH E AÇÃO PARLAMENTAR

O Advocacy é processo de reivindicação de direitos com objetivo de influenciar a formulação e implementação de políticas públicas e alocação de recursos públicos. Essa prática de defesa e argumentação em favor de uma causa de interesse público pode ocorrer por meio de campanhas na mídia, promoção de eventos públicos, publicação de documentos, pesquisas e estudos, diálogo com parlamentares e membros do executivo. Nesse sentido, uma das atividades da área de Advocacy do Instituto Fazendo História é abrir canais de diálogo com deputados estaduais, federais e senadores para oferecer subsídios técnicos na formulação de PLs de qualidade que ampliem os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Além disso, em parceria com outros atores, monitoramos projetos de lei relativos à nossa área de atuação para apoiar aqueles que possibilitarão avanços e impedir a aprovação dos que ferem direitos das crianças e adolescentes ou representam retrocessos legais.  

 

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PL 299/2022 DA ALESP COM PARTICIPAÇÃO DO IFH

No mês de maio, o Instituto Fazendo História, junto a outros integrantes da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora e do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, participou com enorme prazer e senso de responsabilidade da elaboração de um projeto de lei de autoria da deputada estadual Marina Helou.

O gabinete da deputada contou com especialistas e organizações da sociedade civil com conhecimento e experiência na política do acolhimento para elaborar um projeto de lei estadual que respeite o melhor interesse das crianças e adolescentes e as legislações já existentes. Esse diálogo entre a deputada e membros da sociedade civil respeitou a participação social na elaboração de políticas públicas, princípio fundamental da democracia.

Desse diálogo democrático e de genuína escuta de especialistas e profissionais que atuam há muitos anos na área da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, elaborou-se um PL feito por muitas mãos que dispõe sobre o apoio do estado à implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora. Se aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e sancionado pelo governador, essa lei fortalecerá políticas que já estão previstas em legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e garantirá ao Estado de São Paulo um grande avanço na execução do seu papel em relação aos serviços regionalizados de acolhimento em família acolhedora!

 

DO QUE SE TRATA O  PL 299/2022 DA ALESP, DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARINA HELOU

Este PL, por ser da esfera estadual, aborda a especificidade da competência do estado em relação ao serviço de acolhimento em Família Acolhedora: a oferta regionalizada desse serviço, que se destina a atender a população de municípios de pequeno porte que não possuam demanda suficiente que justifique a implementação de um serviço municipal. Serviços regionalizados asseguram o acolhimento da criança e/ou adolescente próximo à sua família e comunidade, evitando o seu encaminhamento para locais distantes de sua cidade de origem. Podem ser de execução direta do Estado (executado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual), de execução indireta (executado pelo Estado mediante parceria com organizações da sociedade civil) ou de execução regionalizada em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência.

Além de estabelecer parâmetros para a estrutura, implementação e funcionamento dos serviços regionalizados, o PL institui a duração do acolhimento familiar, que passa a ter as seguintes classificações: de emergência (apenas uma noite/dia ou final de semana), curta e média permanência (algumas semanas até 18 meses)  e de longa permanência (destinados a crianças com deficiência e adolescentes com chances remotas de reintegração à família de origem ou de adoção e, portanto, maior probabilidade de acolhimento por período maior a 18 meses). Em relação aos acolhimentos de longa duração para adolescentes com deficiência que dependam de cuidados, e que completem a maioridade, não haverá limite de idade para a permanência no acolhimento familiar. Tais definições são um avanço na garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes com deficiência que não possam ser cuidadas por suas famílias de origem. Vale destacar ainda outro item de imenso valor no PL: crianças e adolescentes sujeitos ao acolhimento de longa permanência, destituídas ou não do poder familiar, poderão manter vínculo com a família de origem caso manifestem esse desejo e caso essa convivência favoreça seu desenvolvimento emocional. Essa ressalva garante aos meninos e meninas acolhidas a preservação de suas identidades, o acesso a informações sobre sua origem, a sensação de pertencimento, a troca de afeto e experiências com seus familiares.

O PL cria no Estado de São Paulo, o “Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar”, data que será dedicada a ações educativas, informativas, de conscientização e mobilização sobre a importância do serviço de acolhimento familiar como política pública. Por fim, mas não menos importante, o PL estabelece que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social deve promover workshops e formação continuada da equipe técnica e das famílias acolhedoras sobre acolhimento familiar para aprimoramento constante do serviço.

 

PARA SABER MAIS: COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO[1]

 

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Como organizar a segurança em nosso Estado? Onde usar as verbas arrecadadas com os impostos? Quem deve pagar pelo uso da água?

Os cidadãos e os diversos grupos que compõem nossa sociedade, raramente, têm a mesma opinião ou os mesmos interesses sobre como resolver problemas comuns.

A solução desses conflitos, numa sociedade democrática, é feita através da construção de um acordo entre as diversas partes da sociedade, que se expressa na promulgação de normas garantindo direitos e estabelecendo deveres.

A construção desse acordo político, que permite a convivência civilizada na sociedade entre interesses contrários, acontece através dos debates e das votações dos Deputados que representam as posições dos cidadãos na Assembleia Legislativa. Esse debate constante, que transforma a proposta de uns em norma aceita por todos, é a essência da democracia representativa.

Para que ele seja democrático e transparente, deve ser feito com regras claras e aceitas pelo conjunto de parlamentares, deve ser público para que todos possam dele tomar parte e ter informações, inclusive para demonstrar seu apoio ou reprovação. Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.

Por isso, o Poder Legislativo é também chamado de "parlamento", o espaço onde a disputa entre interesses distintos dos cidadãos se dá pelo convencimento dos interlocutores e se materializa em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes em todas as reuniões de debates. Essa atividade é chamada de Processo Legislativo e pode ser acompanhada neste Portal no SPL.

O Processo Legislativo é, portanto, a atividade que garante a publicidade dos debates, das decisões e dos processos de construção de acordos políticos, que ocorrem na Assembleia. Reúne as regras do jogo, definidas em acordo pelas partes e expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Serve como instrumento que permite transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.

 

PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI EM LEI[2]

Tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema.

 

Passos

  1. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.

  2. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.

  3. Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.

  4. A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.

  5. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.

  6. A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

  7. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

  8. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

  9. Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.

  10. O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
    Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

  11. Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

 

 

 


[1] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

[2] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

 

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Oficina - Primeira Infância: cidade e natureza

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Oficina - Primeira Infância: cidade e natureza

No dia 28 de Junho de 2021, o Instituto Fazendo História realizou a oficinaPrimeira Infância – Cidade e Natureza”, que contou com a participação da Arquiteta e Urbanista Úrsula Troncoso e com a Engenheira Florestal Maria Isabel Amado de Barros.

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Oficina - Famílias acolhedoras no Brasil: história e contexto

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No dia 22 de março foi realizada a oficina “Famílias Acolhedoras no Brasil”, que contou com a participação da Dra. Jane Valente, doutora em Serviço Social, coordenadora do Plano Primeira Infância de Campinas/SP e Consultora da Rede Latinoamericana de acolhimento familiar (RELAF) e do Dr José Roberto Poiani, Juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia/MG. Este encontro faz parte do ciclo de oficinas “Primeira Infância e Acolhimento”, que serão realizadas no decorrer deste ano com apoio do Instituto Samuel Klein.

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Famílias Acolhedoras: prioridade absoluta na primeira infância

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Nas últimas décadas, diversos estudos evidenciaram a importância dos cuidados na primeira infância para o desenvolvimento cognitivo e emocional dos seres humanos. Essa fase passou a ser compreendida como uma etapa fundamental, tendo se tornado foco de políticas públicas, visto que as experiências dos primeiros anos influenciam diretamente o desenvolvimento biopsicossocial nos estágios posteriores da vida.

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Experiências compartilhadas: intercâmbio entre famílias acolhedoras de SP e RS

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Sabemos que a troca de experiências nos dá a oportunidade de aprender com realidades diferentes. Possibilita novas visões se criem, baseadas no que já vivemos. Dessa forma, um acontecimento que te deixou triste ou magoado, um problema que considerava sem solução, pode passar a ser visto com mais leveza, depois de ouvir as experiências de alguém que viveu algo parecido. A troca nos oferece a possibilidade de nos sentir apoiados e mais fortes.

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O trabalho no Serviço de Acolhimento Familiar em tempos de isolamento social

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A pandemia do novo Corona vírus trouxe mudanças radicais nos nossos modos de vida, a rotina de todos mudou, e o modo de trabalhar e circular pela cidade também vem se adaptando a essa nova realidade de pandemia e isolamento social. Mas e os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes? Como é possível continuar as ações nesse momento?

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IFH lança livro sobre acolhimento familiar e primeira infância

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IFH lança livro sobre acolhimento familiar e primeira infância

Em junho, em parceria com o Instituto Samuel Klein, lançamos nossa nova publicação “Famílias Acolhedoras - Acolhendo a Primeira Infância”. O livro foi pensado com o objetivo de compartilhar os fundamentos e procedimentos do Instituto Fazendo História quanto à execução de seu Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, contribuindo para sua implementação e gestão qualificada em todo o país.

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Instituto Fazendo História visita instituto fundado pela pediatra Emmi Pikler

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Instituto Fazendo História visita instituto fundado pela pediatra Emmi Pikler

O Instituto Fazendo História visitou recentemente o Instituto Loczy, em Budapeste, na Hungria. A entidade, criada pela médica Emmi Pikler, existe desde 1946 quando acolheu bebês que ficaram órfãos durante a 2ª guerra mundial. A metodologia desenvolvida pela médica para cuidar dos bebês recém-acolhidos foi baseada numa maneira sensível de oferecer o cuidado – principalmente para crianças de zero a três anos - partindo da observação e do reconhecimento de que, desde o nascimento, os bebês são sujeitos ativos.

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O método se tornou uma referência mundial quando o assunto é cuidado na primeira infância, inspirando inclusive os técnicos do Instituto Fazendo História.

O local deixou de ser um abrigo e, hoje, é uma creche que mantém seu trabalho baseado no legado deixado pela médica.

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Aplicação da metodologia

Para construir sua metodologia de intervenção junto aos bebês, Emmi Pikler baseou-se na observação deles e no reconhecimento de que, desde seu nascimento, são sujeitos ativos e não apenas passivos necessitando de cuidados. Os dois pilares fundamentais de sua abordagem são a construção de uma segurança afetiva e o movimento livre. 

Segundo os ensinamentos deixados pela pediatra, os educadores devem sempre falar com os bebês durante os cuidados diários, olhando nos olhos e percebendo suas reações. Quando o ritmo dos cuidados diários se repete, os bebês se sentem mais seguros e o ambiente se torna mais calmo e tranquilo. Pikler enfatizou a necessidade da paciência e da tranquildade. Nada de pressa! Deve ser sempre dado o tempo necessário para que o bebê aproveite a experiência de forma prazerosa, sentindo cada cuidado que recebe. 

O Instituto Fazendo História, em todos os programas que envolvem o acolhimento de bebês, utiliza-se dos princípios da médica húngara. Esses princípios, inclusive, foram utilizados na produção de duas das nossas publicações: “O acolhimento em bebês: práticas e reflexões compartilhadas” e “Entre o singular e o coletivo: o acolhimento de bebês em abrigos”. 

Se quiser saber mais sobre o acolhimento de bebês, faça o download das publicações do Instituto Fazendo História que abordam o tema, clicando aqui.

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