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Famílias Acolhedoras

Família de origem: que direitos possuem e que tratamento merecem?

Família de origem: que direitos possuem e que tratamento merecem?

O que está por trás de uma situação de violação dos direitos de uma criança ou adolescente? Quem praticou a violação? Quando se pensa em uma criança ou adolescente que sofreu algum tipo de violência ou que se encontra numa situação de desproteção, o senso comum nos leva, através de um olhar desatento, a atribuir a responsabilidade somente aos pais. Essa primeira impressão pode nos levar a pensar que o acolhimento e a adoção seriam as melhores ou únicas soluções para proteger meninos e meninas que tiveram seus direitos violados. Mas o ECA nos explica que não são esses os primeiros caminhos.

O artigo 101, § 1º, explica que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta. Trocando em miúdos, a Lei nos diz que o acolhimento não tem um caráter permanente e, de acordo com o artigo 19, não deve se prolongar por mais de 18 (dezoito meses). Além disso, o acolhimento deve ser uma exceção, uma medida rara a ser tomada somente em último caso. Segundo as Orientações Técnicas: Serviços de acolhimento para as crianças e adolescentes (2009),

Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa).

Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias. Dessa forma, antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar à família o acesso à rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou ao adolescente um ambiente seguro de convivência (pg 23).

 

Para que possamos compreender melhor o que significa fortalecer, emancipar e incluir socialmente as famílias, o artigo 101 do ECA nos ensina que antes de se pensar em acolhimento ou colocação em família substituta (adoção, guarda ou tutela), precisamos adotar outras medidas protetivas: orientação, apoio e acompanhamento temporários à família; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Vale destacar que o ECA estabelece também, em seu artigo 23, que pobreza não é motivo para que uma criança ou adolescente seja afastada de sua família. Em outras palavras, a família deve antes da hipótese de acolhimento receber todo o apoio possível. O Estado deve oferecer as condições para que saia de uma eventual situação de pobreza, deve lhe oferecer acesso à rede de serviços públicos que permitem exercer seu papel de proteção e cuidados. Se ainda assim, se mantiver uma situação de violação de direitos, a criança ou adolescente poderá ser encaminhada pela autoridade judiciária para um serviço de acolhimento.

Se o acolhimento de fato se mostrar necessário, o artigo 101 do ECA nos diz ainda que o principal objetivo dessa medida de proteção é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro da criança ou adolescente à sua família de origem ou extensa.

Talvez você se pergunte: puxa, mas se uma criança ou adolescente precisou mesmo ser afastada da sua família, seria este o melhor lugar para ela voltar? Para encontrarmos essa resposta, precisamos antes responder outras perguntas. Quem são esses pais? Quais são seus nomes, suas histórias de vida, seus sonhos, suas necessidades e aflições? Que dificuldades encontraram para cuidar e proteger seus filhos? Na maioria dos casos essas informações nos farão perceber que as famílias de origem também tiveram seus direitos violados e por isso não encontraram condições para cuidar e proteger.

A maioria é composta por mulheres pobres, negras, com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos, com moradia precária ou inexistente, que vivem uma situação de insegurança alimentar. Trazem no corpo e na alma as marcas da violência de gênero, do racismo, da rejeição, abandono e exclusão. São mulheres e homens que também precisam ser protegidos, acolhidos, amparados.

Se fizermos as perguntas certas e estivermos abertos para ouvir genuinamente todas as versões que nos forem narradas, descobriremos que não é possível ajudar as crianças e adolescentes sem ajudar suas famílias. Descobriremos que não podemos criminalizar uma mãe ou um pai por serem pobres. Descobriremos que não podemos julgar quem passou por tantas experiências duras. Descobriremos que só será possível transformar a realidade do acolhimento no Brasil se fortalecermos as políticas públicas que asseguram os direitos fundamentais aos cidadãos que se encontram socialmente desprotegidos.

Se conseguirmos, portanto, desvelar as inúmeras situações e condições que culminaram na situação extrema de acolhimento, perceberemos que essa medida de proteção exige a realização de um precioso e complexo trabalho com as famílias de origem, cuja missão será a superação das situações adversas ou padrões violadores que levaram ao afastamento da criança e/ou adolescente.

O trabalho de fortalecimento e emancipação das famílias de origem pressupõe, acima de tudo, a preservação dos vínculos familiares. Dessa forma, os serviços de acolhimento devem garantir e incentivar visitas regulares das famílias, flexibilizando e planejando os horários de acordo com as possibilidades de cada uma. Nessas visitas, devem se sentir respeitadas, acolhidas e tratadas com dignidade. Devem sentir que ali é um espaço de apoio, cuidado e proteção; e não de julgamento e fiscalização.

Os serviços devem promover a participação das famílias na rotina da criança ou adolescente. Essa participação pode acontecer através da organização das festas de aniversário de seus filhos e de outras datas comemorativas, da participação em consultas médicas e reuniões escolares, da preparação de um almoço de domingo, da hora do banho, de passeios culturais, de oficinas de artesanato e cultura nas quais as famílias de origem transmitam seus conhecimentos. Além disso, sempre que possível, é desejável que as crianças e adolescentes passem férias e feriados na casa de seus familiares.

Esse convívio regular favorecerá a reintegração familiar quando esse momento chegar. Mas, e se esse  momento não chegar? Mesmo quando os profissionais da rede de proteção empreendem todos os esforços para as famílias se fortalecerem, sabemos que ainda haverá situações em que as crianças e adolescentes não poderão voltar para as suas famílias de origem.

Esse delicado contexto exige reflexão: será que a destituição do poder familiar é indicada para todos os casos? Será que para as crianças maiores e adolescentes com poucas chances de adoção não seria melhor continuar convivendo com seus familiares ainda que não possam voltar a morar com eles? A sensação de pertencimento a uma família e convívio, mesmo que irregular, com seus familiares talvez seja, em muitos casos, melhor do que o vazio simbólico deixado por uma destituição do poder familiar.

Quando a destituição do poder familiar se apresenta como a alternativa que responde ao melhor interesse da criança ou adolescente, podendo assim ser encaminhada para uma adoção, é preciso envolver de maneira cuidadosa pais e filhos nesse processo de decisão. Tanto os adultos quanto as crianças, respeitando suas idades e capacidade de compreensão, participaram de conversas e reflexões sobre a situação familiar? Todos entendem o que está acontecendo? A opinião de todos foi considerada? O que cada um pensa a respeito da possibilidade de nunca mais poderem se ver? 

Precisamos sempre exercer a empatia e nos colocar no lugar que quem está vivendo essa situação: se um filho estivesse prestes a não poder nunca mais conviver com seus pais o que sentiria? Se um pai ou uma mãe estivesse diante do risco de perder o direito de ver seus filhos, possivelmente à sua revelia, que sentimento carregaria? Uma vez que a decisão judicial for formalizada, não seria cruel e violento demais simplesmente impedir que pais e filhos voltem a se ver? Um corte abrupto, sem despedida, realmente beneficia ou protege alguém?

Essa separação definitiva exige respeitar o tempo que os afetos precisam para ser olhados, acolhidos e elaborados. Pais e filhos merecem viver o luto que a destituição do poder familiar traz à tona. Pais e filhos têm direito a uma despedida. Precisam de rituais que os ajudem a lidar com um sofrimento que qualquer ser humano teria dificuldade de superar: a dor de perder alguém que amamos. Não há receitas prontas para a realização desse ritual, cada um pode decidir como gostaria de se despedir. Desenhos, fotos, cartas, objetos e presentes são maneiras de guardar lembranças concretas uns dos outros.

Quando um acolhimento tem início não se sabe qual será o seu desfecho. A reintegração familiar estará sempre no horizonte, guiando as ações de toda rede de proteção, mas nem sempre ela será conquistada. No entanto, tão importante quanto o encaminhamento final são os processos realizados junto com as famílias de origem, crianças e adolescentes durante o acolhimento. Ainda que a reintegração familiar não se mostre possível, poderemos ter nossa consciência tranquila quando tivermos a certeza que fizemos tudo que era possível para uma determinada família, quando tivermos certeza que ela foi tratada com o toda a empatia, respeito e dignidade que qualquer pessoa merece quando enfrenta o momento mais difícil de sua vida.

Por: Debora Vigevani

Acolhimento familiar: o que dizem as crianças?

Acolhimento familiar: o que dizem as crianças?

No dia 06 de novembro de 2021, a equipe do nosso Serviço de Famílias Acolhedoras realizou um encontro muito especial, que reuniu todas as famílias acolhedoras que já passaram pelo Serviço, além de seus filhos/as, crianças acolhidas atualmente e duas crianças que foram acolhidas por nós! O cenário foi o parque da Aclimação, um lugar amplo e arborizado bem pertinho da nossa nova sede. Ao todo participaram 20 crianças e adolescentes acolhedores, 5 crianças que estão atualmente em acolhimento e 2 crianças que haviam sido acolhidas.

Famílias Acolhedoras: prioridade absoluta na primeira infância

Famílias Acolhedoras: prioridade absoluta na primeira infância

Nas últimas décadas, diversos estudos evidenciaram a importância dos cuidados na primeira infância para o desenvolvimento cognitivo e emocional dos seres humanos. Essa fase passou a ser compreendida como uma etapa fundamental, tendo se tornado foco de políticas públicas, visto que as experiências dos primeiros anos influenciam diretamente o desenvolvimento biopsicossocial nos estágios posteriores da vida.

Experiências compartilhadas: intercâmbio entre famílias acolhedoras de SP e RS

Experiências compartilhadas: intercâmbio entre famílias acolhedoras de SP e RS

Sabemos que a troca de experiências nos dá a oportunidade de aprender com realidades diferentes. Possibilita novas visões se criem, baseadas no que já vivemos. Dessa forma, um acontecimento que te deixou triste ou magoado, um problema que considerava sem solução, pode passar a ser visto com mais leveza, depois de ouvir as experiências de alguém que viveu algo parecido. A troca nos oferece a possibilidade de nos sentir apoiados e mais fortes.

O trabalho no Serviço de Acolhimento Familiar em tempos de isolamento social

O trabalho no Serviço de Acolhimento Familiar em tempos de isolamento social

A pandemia do novo Corona vírus trouxe mudanças radicais nos nossos modos de vida, a rotina de todos mudou, e o modo de trabalhar e circular pela cidade também vem se adaptando a essa nova realidade de pandemia e isolamento social. Mas e os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes? Como é possível continuar as ações nesse momento?

IFH lança livro sobre acolhimento familiar e primeira infância

IFH lança livro sobre acolhimento familiar e primeira infância

Em junho, em parceria com o Instituto Samuel Klein, lançamos nossa nova publicação “Famílias Acolhedoras - Acolhendo a Primeira Infância”. O livro foi pensado com o objetivo de compartilhar os fundamentos e procedimentos do Instituto Fazendo História quanto à execução de seu Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, contribuindo para sua implementação e gestão qualificada em todo o país.

Anteprojeto de lei de adoção passa por consulta pública e segue para o Senado

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Anteprojeto de lei de adoção passa por consulta pública e segue para o Senado

O Ministério da Justiça e da Cidadania lançou em outubro de 2016 um anteprojeto de lei para renovar alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária.

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O anteprojeto ficou disponível para consulta pública até o início de dezembro e recebeu muitas sugestões da sociedade civil e de organizações que atuam na garantia de direitos das crianças e adolescentes, revelando diversos pontos de vista sobre a proposta. Agora, ele segue para análise no Senado, antes de ser enviado para a sanção presidencial. As mudanças têm o intuito de esclarecer e formalizar alguns pontos com relação ao serviço de famílias acolhedoras, programas de apadrinhamento afetivo e os procedimentos de entrega voluntária e adoção, nacional e internacional. Veja abaixo alguns de seus pontos principais:

FAMÍLIAS ACOLHEDORAS: a modalidade de acolhimento familiar vira prioritária para crianças de zero a seis anos.

ENTREGA VOLUNTÁRIA: já é prevista em lei, mas o projeto coloca um prazo de 2 meses para que a mãe reclame a guarda da criança ou indique um familiar para fazê-lo. Quando ausente no momento da entrega voluntária, o pai tem o prazo de 5 dias após notificação para reclamar a guarda de seu filho.

APADRINHAMENTO AFETIVO: passa a ser previsto em lei prioritariamente para as crianças e adolescentes cujas famílias estão destituídas do poder familiar, maiores de 8 anos de idade, pertencentes a grupos de irmãos, com doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Os padrinhos devem ter mais de 18 anos e uma diferença mínima de 10 anos com relação ao afilhado e podem ou não estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.

ADOÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL: que atualmente tem os estágios de convivência que precedem a adoção fixados pelo Juiz a partir das peculiaridades de cada caso, passam a ter um prazo máximo padrão de 90 dias (prorrogáveis por igual período) no caso de adoção nacional e de 15 a 45 dias no caso de adoção internacional. Propõe-se, ainda, que o prazo máximo para a conclusão do processo de adoção seja de 120 dias (também prorrogável por igual período), e que crianças e adolescentes que não tenham correspondido ao perfil dos adotantes em território nacional dentro de um ano sejam encaminhadas para a adoção internacional independentemente de decisão judicial.

Para conhecer o projeto na íntegra, clique AQUI 

 

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Acolhimento familiar – por um trabalho individualizado e afetivo

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Acolhimento familiar – por um trabalho individualizado e afetivo

Família Acolhedora é uma das modalidades de serviço de acolhimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e indicada, nesta lei e por especialistas, como prioritária em relação ao acolhimento institucional. Apesar disso, no Brasil, 96% das crianças e adolescentes acolhidas estão em instituições e apenas 4% em serviços de acolhimento familiar. Frente a este contexto, muitos municípios em todo o país estão realizando discussões sobre o tema e iniciando a implantação de serviços de acolhimento nesta modalidade.

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Em 2016, o Instituto Fazendo História iniciou os acolhimentos em seu serviço de Famílias Acolhedoras, inaugurado em 2015. Unindo-se à campanha Fale Por Mim, liderada pela UNICEF (https://www.youtube.com/watch?v=ShddbB6fn2o) que prevê o fim da institucionalização de bebês, o Instituto optou por acolher a faixa etária de 0 a 2 anos.

O acolhimento da criança em ambiente familiar possibilita e estimula a construção de vínculos afetivos individualizados e um atendimento personalizado, garantindo o desenvolvimento integral da criança nesse período de transição, até que ela retorne para sua família ou, na impossibilidade de isso ocorrer, seja encaminhada para adoção.

Além de executar esse serviço, a equipe do Instituto tem se dedicado a fomentar discussões e formações sobre o tema, tendo participado, em 2016, do Seminário Internacional de Acolhimento Familiar no Panamá e de rodas de conversa no Interior de São Paulo, buscando multiplicar e ampliar essa modalidade de acolhimento no Brasil.

 

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Fazendo História debate acolhimento familiar em seminário no Panamá

Fazendo História debate acolhimento familiar em seminário no Panamá

O Instituto Fazendo História participou recentemente de um seminário que debateu o Acolhimento Familiar e seus desafios nos países da América Latina e Caribe.

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Realizado na Cidade do Panamá pela Relaf (Rede Latinoamericana de Acolhimento Familiar) o seminário recebeu profissionais da Argentina, México, Peru, Chile, Costa Rica, Guatemala, Cuba, Venezuela, Uruguai, Equador e do próprio Panamá que, em três dias de conversas e exposições, trocaram muitas experiências.

Isabel Penteado, coordenadora geral do Instituto, disse que todos os países estão passando por um processo de desinstitucionalização, que reintegra crianças e adolescentes às suas famílias de origem ou encaminham ao acolhimento familiar. “Na maior parte desses países entende-se o encaminhamento para família extensa como acolhimento familiar e trabalham com esses familiares também a partir de formações e acompanhamento sistemático, diferente da forma como essa política esta organizada no Brasil”, conta.

Apesar de cada país ainda estar em um estágio diferente na organização do acolhimento familiar, todos apresentam resultados importantes na diminuição do número de crianças e adolescentes nas instituições e na garantia do direito a convivência familiar e comunitária. A Relaf e a Unicef são grandes impulsoras desse movimento de desinstitucionalização, que começa pelas articulações com governos e passa pela conscientização das organizações e comunidades locais.

No Brasil, por exemplo, grande parte das crianças e adolescentes em situação de acolhimento está em serviços de acolhimento institucionais e uma pequena porcentagem em famílias acolhedoras. Por outro lado, os serviços de acolhimento institucionais têm regras bastante claras para que funcionem, como o número máximo de crianças e adolescentes, mistura de gênero e idades e diferentes profissionais compondo sua equipe profissional. São poucos aqueles que estão muito fora desses padrões, mas sabemos que ainda há muito a caminhar para melhorar a realidade.  

Apesar de visíveis as diferenças, o que se viu no Seminário foram muitas reflexões sobre o melhor interesse das crianças e adolescentes e a construção e fortalecimento de ações para garantir o cumprimento do direito de todas elas à vida familiar e comunitária.

Instituto Fazendo História inicia projeto de família acolhedora na cidade de SP

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Instituto Fazendo História inicia projeto de família acolhedora na cidade de SP

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O Instituto Fazendo História iniciou uma nova modalidade de acolhimento, pioneira na cidade de São Paulo, o “Famílias Acolhedoras”. Nesse serviço, crianças de até dois anos de idade que precisam de acolhimento provisório, são acolhidos por famílias selecionadas, formadas e supervisionadas para exercer esse papel temporariamente.

Atualmente, duas famílias fazem parte do programa e estão acolhendo crianças em suas casas. Outras cinco famílias já estão prontas para iniciar o acolhimento. Nos meses de julho e agosto, serão realizadas novas reuniões de apresentação e o início de um novo processo de formação para as famílias selecionadas.

“Garantir a permanência dos bebês em um ambiente familiar tem se mostrado uma estratégia mais eficaz para o bem cuidar do que as instituições. Hoje, existe uma Campanha Mundial pela não institucionalização dos bebês da qual o Instituto Fazendo História participa ativa, política e também praticamente, ao propor este projeto na cidade de São Paulo”, diz Isabel Penteado, coordenadora geral do Instituto.

As experiências vividas por uma criança nos seus primeiros anos de vida deixam marcas e influenciam de forma significativa o seu desenvolvimento. Pesquisas apontam que para cada ano vivido em uma instituição, uma criança perde cerca de 4 meses de desenvolvimento. Por isso, o Instituto desenvolve seu serviço de acolhimento familiar focado na primeiríssima infância e tentar fazer com que essa modalidade torne-se um modelo prioritário de acolhimento no Brasil.

“O envolvimento no projeto vai muito além dos cuidados diários com o bebê. Sua história está sendo cuidada de forma criteriosa, cheia de respeito e atenção. Participar deste processo e fazer parte de sua história de vida torna nosso ato ainda mais gratificante”, conclui Márcia, uma das famílias acolhedoras acompanhadas pelo Instituto.

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